Diferente dos cargos efetivos que são acessados por concurso público, os cargos de comissão, de caráter transitório, são de livre-provimento e destinam-se às atribuições de direção, chefa e assessoramento. Podem ser ocupados por servidores públicos de carreira, mas também por profissionais externos. Muitas vezes são associados apenas com o loteamento político da máquina pública, mas são cada vez maiores as oportunidades para os indivíduos que têm competências em gestão e políticas públicas para atuarem como secretários, coordenadores e diretores.
04 – Cargos de Livre-Provimento de Direção e Assessoria no Poder Executivo
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